TJPB - 0848989-26.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 06:18
Baixa Definitiva
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20/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/11/2024 06:17
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ALVES DIAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 21:50
Conhecido o recurso de JOSE ADILSON ALVES DIAS - CPF: *03.***.*18-91 (APELANTE) e não-provido
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09/10/2024 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:11
Juntada de Certidão de julgamento
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26/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 09:09
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0848989-26.2020.8.15.2001 [Compra e Venda].
AUTOR: JOSE ADILSON ALVES DIAS.
REU: TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA apresentou embargos de declaração alegando erro/omissão na decisão deste Juízo, uma vez que, segundo a embarcante, quanto ao pedido de apresentação de planilha de cálculo. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022, do CPC prevê que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso em tela, analisando os autos, verifico que não assiste razão o embargante, pois a presente demanda foi decidida pela improcedência, com a condenação em honorários de sucumbência, restando a cobrança suspensa a exigibilidade, por 5 anos, conforme art. 98 §3º do CPC.
Nesse sentido, após o decurso do prazo, se alterada a situação financeira do vencido, ora embargado, a parte interessada deverá promover a execução dos honorários, mediante apresentação de planilha, com a atualização dos cálculos.
Assim, em consonância ao princípio da primazia do julgado do mérito com o fim de entrega da atividade judicial satisfativa, entendo que não merece prosperar o alegado pelo embargante, razão pela qual, por não haver o que se retificar, vejo que não houve omissão/erro, para modificar o dispositivo da decisão ora embargada, porquanto, devem ser acolhidos os embargos, com fulcro no art. 1.022, do CPC.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e não havendo omissão/erro, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se os termos e fundamentos da sentença atacada (id 77849173).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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