TJPB - 0848989-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2024 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2024 06:18 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2024 06:18 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            11/06/2024 09:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/06/2024 19:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/05/2024 00:38 Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO.
 
 De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO a parte contrária, por seus advogados, para, querendo, contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 15 dias.
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                                            10/05/2024 21:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2024 00:35 Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 21:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/03/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 00:41 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0848989-26.2020.8.15.2001 [Compra e Venda].
 
 AUTOR: JOSE ADILSON ALVES DIAS.
 
 REU: TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA apresentou embargos de declaração alegando erro/omissão na decisão deste Juízo, uma vez que, segundo a embarcante, quanto ao pedido de apresentação de planilha de cálculo. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O art. 1.022, do CPC prevê que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
 
 No caso em tela, analisando os autos, verifico que não assiste razão o embargante, pois a presente demanda foi decidida pela improcedência, com a condenação em honorários de sucumbência, restando a cobrança suspensa a exigibilidade, por 5 anos, conforme art. 98 §3º do CPC.
 
 Nesse sentido, após o decurso do prazo, se alterada a situação financeira do vencido, ora embargado, a parte interessada deverá promover a execução dos honorários, mediante apresentação de planilha, com a atualização dos cálculos.
 
 Assim, em consonância ao princípio da primazia do julgado do mérito com o fim de entrega da atividade judicial satisfativa, entendo que não merece prosperar o alegado pelo embargante, razão pela qual, por não haver o que se retificar, vejo que não houve omissão/erro, para modificar o dispositivo da decisão ora embargada, porquanto, devem ser acolhidos os embargos, com fulcro no art. 1.022, do CPC.
 
 ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e não havendo omissão/erro, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se os termos e fundamentos da sentença atacada (id 77849173).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arquive-se.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            26/02/2024 11:29 Determinado o arquivamento 
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                                            26/02/2024 11:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/11/2023 15:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/10/2023 07:36 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2023 21:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/10/2023 00:21 Publicado Despacho em 16/10/2023. 
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                                            12/10/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            27/09/2023 22:58 Decorrido prazo de JOSE ADILSON ALVES DIAS em 18/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:57 Determinada diligência 
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                                            20/09/2023 22:27 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2023 16:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/08/2023 00:18 Publicado Sentença em 24/08/2023. 
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                                            24/08/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            18/08/2023 09:53 Determinado o arquivamento 
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                                            18/08/2023 09:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/08/2023 23:26 Juntada de provimento correcional 
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                                            23/03/2023 12:17 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2023 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 11:17 Indeferido o pedido de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-14 (REU) 
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                                            14/10/2022 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2022 13:09 Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 24/08/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 01:19 Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2022 23:59. 
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                                            25/04/2022 08:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2022 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2022 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2022 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2022 21:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            23/02/2022 21:42 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            08/02/2022 03:39 Decorrido prazo de VANCLEI ALVES DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59. 
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                                            08/02/2022 03:39 Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 07/02/2022 23:59:59. 
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                                            20/01/2022 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2022 11:16 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            13/12/2021 16:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2021 12:12 Recebidos os autos. 
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                                            13/12/2021 12:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            13/12/2021 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2021 04:33 Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 07/12/2021 23:59:59. 
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                                            23/11/2021 06:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/11/2021 09:18 Deferido o pedido de 
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                                            19/11/2021 19:06 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2021 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2021 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 09:24 Outras Decisões 
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                                            04/11/2021 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2021 00:45 Decorrido prazo de JOSE ADILSON ALVES DIAS em 26/10/2021 23:59:59. 
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                                            26/10/2021 11:49 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            26/10/2021 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2021 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2021 12:56 Juntada de Ofício 
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                                            26/07/2021 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2021 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2020 11:29 Juntada de Ofício 
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                                            07/12/2020 11:28 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            19/10/2020 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2020 19:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/10/2020 14:43 Declarada incompetência 
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                                            02/10/2020 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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