TJPB - 0849839-17.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:02
Determinada diligência
-
17/08/2025 16:02
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849839-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, ID 111238791 João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 20:23
Determinada diligência
-
17/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:12
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849839-17.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:56
Determinada diligência
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
09/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:18
Determinada diligência
-
08/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:55
Publicado Petição (3º Interessado) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Ciente. -
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:47
Determinada diligência
-
09/05/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 01:48
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849839-17.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
03/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:43
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:32
Nomeado perito
-
21/02/2024 09:32
Indeferido o pedido de SAMOEL FERREIRA PAIVA - CPF: *36.***.*66-04 (EXEQUENTE)
-
13/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 19:16
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 05:26
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
24/08/2023 08:34
Determinada diligência
-
24/08/2023 08:34
Outras Decisões
-
22/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:48
Determinada diligência
-
02/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:15
Determinada diligência
-
24/03/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2022 02:12
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2021 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2021 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2021 00:58
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 21:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/07/2021 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 01:08
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
08/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 01:57
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2020 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2020 02:31
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850109-70.2021.8.15.2001
Liana Paiva de Freitas Patriota
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 16:13
Processo nº 0849062-61.2021.8.15.2001
Banco Bradesco
Yg Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 11:39
Processo nº 0849533-09.2023.8.15.2001
Maria Aparecida Costa da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 22:47
Processo nº 0849114-91.2020.8.15.2001
Jailson Diniz da Silva
Banco Itau Veiculos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2022 22:38
Processo nº 0849439-66.2020.8.15.2001
Keile Alves da Nobrega
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 10:14