TJPB - 0849839-17.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/06/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 20:23
Determinada diligência
-
17/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:12
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849839-17.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:56
Determinada diligência
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
09/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:18
Determinada diligência
-
08/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:55
Publicado Petição (3º Interessado) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Ciente. -
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:47
Determinada diligência
-
09/05/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 01:48
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849839-17.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
03/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:43
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:32
Nomeado perito
-
21/02/2024 09:32
Indeferido o pedido de SAMOEL FERREIRA PAIVA - CPF: *36.***.*66-04 (EXEQUENTE)
-
13/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
21/10/2023 19:16
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 05:26
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
24/08/2023 08:34
Determinada diligência
-
24/08/2023 08:34
Outras Decisões
-
22/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de SAMOEL FERREIRA PAIVA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:48
Determinada diligência
-
02/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:15
Determinada diligência
-
24/03/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2022 02:12
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2021 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2021 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2021 00:58
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 21:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/07/2021 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 01:08
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
08/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 01:57
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2020 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/07/2020 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2020 02:31
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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