TJPB - 0851763-63.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de cota
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23/05/2024 00:25
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 20:40
Juntada de Alvará
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22/05/2024 20:40
Juntada de Alvará
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851763-63.2019.8.15.2001 [Oferta e Publicidade] EXEQUENTE: RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA EXECUTADO: TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA, SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a demandada em custas e honorários advocatícios.
Parte executada depositou a condenação ao ID 89875070 e a parte exequente apresentou manifestação ao ID 90490012 requerendo o levantamento dos valores.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela demandada, ao que a parte demandante não apresentou objeção, apenas requerendo a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, para liberação dos valor depositado ao ID 89875070, expeçam-se os alvarás para o executado e seu advogado, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais ALVARÁ NO MODELO TRADICIONAL, conforme requerido na petição de ID 88692024: - R$ 3.802,96 para o exequente RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA; - R$ 1.241,97 para o advogado da exequente, CPF: *06.***.*67-49.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de informação
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21/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 06:44
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851763-63.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 89875065.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:31
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROCESSO: 0851763-63.2019.8.15.2001.
A MMª.
Juiza de Direito da vara supra, Dra.
Adriana Barreto Lossio de Souza em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA Endereço: R PROFESSORA EUDÉSIA VIEIRA, 159, apt 606 torre A, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-390 em desfavor de Nome: TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA Endereço: Rua São João da Mata, 29, Nova Caruaru, CARUARU - PE - CEP: 55014-565 Nome: SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 1.071, Sala 104, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-323 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR as executadas Nome: TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA e Nome: SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO por estas não terem sido encontras no endereço indicado nos autos, para para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de abril de 2024.
Eu, JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 12:18
Expedição de Edital.
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19/04/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 21:27
Conclusos para despacho
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15/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851763-63.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
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02/11/2022 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/11/2022 07:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 00:46
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:25
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
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13/10/2022 00:47
Decorrido prazo de TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA em 10/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:00
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 01:10
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2022 09:18
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 09:18
Decorrido prazo de TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 08:39
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
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07/08/2022 08:57
Juntada de Petição de resposta
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03/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2022 07:12
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2022 11:45
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:33
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:36
Decorrido prazo de TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:36
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:52
Decorrido prazo de TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:52
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 06:01
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 00:04
Publicado Edital em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 22:05
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:04
Deferido o pedido de
-
22/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 02:14
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 02:14
Decorrido prazo de TAMIRES CATARINA DE OMENA PESSOA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 03:09
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:11
Nomeado curador
-
01/11/2021 06:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:15
Juntada de
-
01/09/2021 00:58
Decorrido prazo de SARAH RACHEL TOBELEM DE ARAUJO em 31/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 01:19
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 19:04
Expedição de Edital.
-
19/08/2021 07:30
Juntada de
-
18/08/2021 02:30
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:35
Deferido o pedido de
-
29/07/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 14:35
Juntada de diligência
-
15/07/2021 03:29
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/07/2021 00:30
Juntada de diligência
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30/06/2021 07:53
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 18:24
Indeferido o pedido de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA - CPF: *08.***.*21-48 (AUTOR)
-
28/06/2021 07:31
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:19
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 01:55
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 21:33
Juntada de
-
06/03/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 21:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 19:11
Expedição de Mandado.
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23/01/2021 03:44
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
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16/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 15:20
Juntada de Acórdão
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14/12/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
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25/11/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 01:10
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 21:10
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 20:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 00:45
Decorrido prazo de RAFAELLA AQUINO LINS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/01/2020 20:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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