TJPB - 0851596-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:48
Juntada de Alvará
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12/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0851596-07.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA REU: CIELO S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, OUTROS dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR, o informado na petição nos autos não existe. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
08/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:30
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851596-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA Advogado do(a) AUTOR: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 REU: CIELO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DESPACHO Considerando o pagamento espontâneo, verificado no DJO de Id 102661572, intime-se o promovente para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários, haja vista a ausência de poderes para receber, conferidos na procuração de ID 79192271.
Com os dados expeça-se o alvará, no valor de R$ 9.816,78 em favor da parte promovente, via SICONDJ, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:05
Outras Decisões
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04/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0851596-07.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA REU: CIELO S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
29/10/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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16/10/2024 01:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 01:10
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0851596-07.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA REU: CIELO S.A.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
18/06/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 00:26
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851596-07.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 REU: CIELO S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
28/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 21:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 20:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 06:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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