TJPB - 0852075-05.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:44
Juntada de Informações
-
16/06/2025 21:24
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 10:52
Determinada diligência
-
13/06/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:59
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:46
Juntada de Informações
-
18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852075-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:33
Juntada de cálculos
-
08/08/2024 09:08
Juntada de Petição de informação
-
02/08/2024 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0852075-05.2020.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: EXEQUENTE: FAGNER BEZERRA DA SILVA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em diligência ao Banco do Brasil S/A (Agência Fórum Cível), falei com a Sra.
Miriam, Gerente do Banco, e a mesma pediu para reenviar os alvarás judiciais, tendo em vista que os mesmos não aportaram na referida agência, o que faço nesta oportunidade, conforme comprovante em anexo.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA -
31/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Informações
-
23/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 08:15
Determinada diligência
-
18/06/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852075-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87355599, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 08:23
Juntada de Petição de informação
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20/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:02
Juntada de Petição de informação
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 05:26
Recebidos os autos
-
16/03/2024 05:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:43
Determinada diligência
-
07/08/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
-
28/07/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/05/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:11
Juntada de Petição de informação
-
16/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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