TJPB - 0852233-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 08:05
Juntada de Informações
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05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:11
Determinada diligência
-
27/11/2024 08:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:37
Processo Desarquivado
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11/11/2024 20:33
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852233-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação e ciência da parte autora da documentação juntada aos autos pela parte promovida, para as providências que lhe couber " para que se possa extrair cópias e certidões.", bem como do arquivamento do presente processo.
Despacho de ID 93269543, ".......
Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso (art. 382, § 4º).
Com a apresentação do documento, INTIME-SE o Autor para dar-lhe ciência, para que se possa extrair cópias e certidões.
Deixo de determinar a entrega dos autos ao Demandante, conforme reza o art. 383, parágrafo único, do CPC, haja vista se tratar de processo eletrônico.
Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas......".
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:53
Determinada diligência
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05/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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05/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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04/06/2024 06:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 05:26
Determinada diligência
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28/02/2024 23:34
Conclusos para decisão
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28/02/2024 23:34
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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26/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 01:58
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 23:03
Determinada diligência
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18/11/2023 23:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2023 17:42
Determinada diligência
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18/09/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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