TJPB - 0852882-93.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 18:15
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 18:28
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CESAR ALENCAR GOES VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CESAR ALENCAR GOES VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 21:59
Homologada a Transação
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22/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 11:38
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE ROCHA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE ROCHA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 06:59
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852882-93.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CESAR ALENCAR GOES VIEIRA EXECUTADO: MICHEL ROCHA DE CARVALHO, MARCIO ANDRE ROCHA DE CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 21:32
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2022 19:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 16:22
Determinado o arquivamento
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21/03/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2021 22:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2021 23:48
Conclusos para despacho
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26/08/2021 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2021 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de CESAR ALENCAR GOES VIEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
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03/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:59
Decorrido prazo de CESAR ALENCAR GOES VIEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 22:09
Conclusos para despacho
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07/02/2021 22:08
Juntada de Certidão
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05/02/2021 02:03
Decorrido prazo de CESAR ALENCAR GOES VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 20:17
Juntada de Petição de procuração
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04/02/2021 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 21:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/09/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2020 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 18:08
Conclusos para julgamento
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13/01/2020 18:08
Juntada de Certidão
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23/09/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/06/2019 12:17
Conclusos para julgamento
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15/06/2019 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2019 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2018 17:22
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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11/12/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 14:34
Audiência una realizada para 21/11/2018 16:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 16:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/11/2018 10:03
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2018 09:59
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2018 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2018 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2018 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 16:04
Audiência una designada para 21/11/2018 16:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2018 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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