TJPB - 0852454-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:23
Juntada de informação
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02/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:02
Juntada de Alvará
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02/10/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 01:45
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852454-82.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: SEVERINO AMARO DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO As partes requerem a expedição de alvarás, ID 100101371 e 100226908.
DEFIRO o pedido.
EXPEÇA alvarás, observando a sentença de ID 82171366 e os dados bancários informados.
Isto feito, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092616192951200000094995001, Resposta: 24091223533866600000094267089, Outros Documentos: 24091110323712400000094151348, Petição: 24091110323664700000094151347, Outros Documentos: 24090910241708600000094001100, Petição: 24090910241682800000094001099, Substabelecimento: 24090910222602300000094001096, Procuração: 24090910222520300000094001095, Petição de habilitação nos autos: 24090910222458400000094001091, Intimação: 24090907463529200000093982824] -
27/09/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:42
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 20:42
Determinada diligência
-
27/09/2024 20:42
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 20:42
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:19
Juntada de informação
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13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 23:53
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852454-82.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: SEVERINO AMARO DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Na petição de ID 99056932, a parte promovida requer o levantamento do saldo remanescente.
Intime para, no prazo de 2 dias, informar o valor do saldo remanescente que pretende levantar.
Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24082318214017000000093189855, Petição: 24082318213964200000093189854, Decisão: 24081422271427900000092548293, Informação: 24081312052817400000092483313, Resposta: 24080711321326700000092186056, Certidão Oficial de Justiça: 24080209585682900000092015404, Mandado: 24071910161403000000088212673, Petição: 24062615215025800000087082320, Documento de Comprovação: 24062117183338400000086923978, Petição: 24061012053966300000086276715] -
06/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:26
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 15:26
Determinada diligência
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06/09/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2024 15:26
Deferido o pedido de
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06/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:04
Processo Desarquivado
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23/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 22:27
Determinada diligência
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14/08/2024 22:27
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:05
Juntada de informação
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 10:50
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852454-82.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: SEVERINO AMARO DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Em petição, as partes requereram expedição de alvarás.
Tendo em vista a sentença de ID 82171366 , DEFIRO o pedido.
Expeçam-se alvarás eletrônicos, observando a decisão.
Isto feito, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070311155602500000087401387, Documento de Comprovação: 24062615215127300000087082882, Comunicações: 24062615215052900000087082881, Petição: 24062615215025800000087082320, Documento de Comprovação: 24062117183354700000086923979, Documento de Comprovação: 24062117183338400000086923978, Petição: 24061012053966300000086276715, Intimação: 24060712591095800000086198946, Intimação: 24060712591095800000086198946, Ato Ordinatório: 24060712581568200000086198936] -
18/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:07
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 14:07
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2024 14:07
Determinada diligência
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18/07/2024 14:07
Deferido o pedido de
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03/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:15
Juntada de informação
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852454-82.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes, através de seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, peticionar a expedição do(s) alvará(s) determinado na decisão de ID 90120984, constando de forma DETALHADA os valores a serem creditados em favor da(s) parte(s) e/ou advogado(s) beneficiário(s) do crédito.
ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
07/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:33
Juntada de Informações
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10/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852454-82.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: SEVERINO AMARO DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA DECISÃO Na petição de ID 90036933, a parte promovida requer a retificação do polo passivo para que passe a constar tão somente como Banco Votorantim S/A e a expedição de alvará judicial eletrônico.
DEFIRO o requerimento.
Expeça alvará, observando a sentença de ID 82171366 e os os cálculos da contadoria de ID 79783257 , pag.10 e 11, e retifique o polo passivo da demanda, conforme requerido.
Isto feito, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050807202681400000084646178, Outros Documentos: 24050713062685400000084608871, Substabelecimento: 24050713062936800000084608870, Procuração: 24050713062786000000084608869, Outros Documentos: 24050713062578700000084608868, Outros Documentos: 24050713062456900000084608866, Outros Documentos: 24050713062374500000084608864, Petição: 24050713062295300000084608863, Documento de Comprovação: 24022612281558600000081018623, Petição: 24022612281485400000081018622] -
08/05/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:35
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 22:35
Determinada diligência
-
08/05/2024 22:35
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:20
Processo Desarquivado
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08/05/2024 07:20
Juntada de informação
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07/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 20:59
Determinada diligência
-
15/11/2023 20:59
Determinado o arquivamento
-
15/11/2023 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2023 20:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:31
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 13:32
Determinada diligência
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27/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
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26/09/2023 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2023 21:04
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 03:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 04/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 14:58
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2021 05:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 05:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 00:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:37
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:36
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 07:48
Juntada de Certidão
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22/10/2020 16:46
Recebidos os autos
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22/10/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2020 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
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19/05/2020 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:55
Conclusos para despacho
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13/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
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25/10/2019 03:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2019 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2019 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 01:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 06/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2018 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 01:41
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 10:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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