TJPB - 0854070-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SERGIO MARIO GABARDO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0854070-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença apresentado ao ID 114893199.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 20:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 02:32
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0854070-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 20:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2024 01:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de SERGIO MARIO GABARDO em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 00:10
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:33
Determinada diligência
-
06/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2024 23:14
Juntada de Petição de razões finais
-
19/03/2024 02:11
Decorrido prazo de SERGIO MARIO GABARDO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:17
Juntada de informação
-
07/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/03/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de SERGIO MARIO GABARDO em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 11:07
Juntada de informação
-
29/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
17/11/2023 11:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:59
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:30
Deferido o pedido de
-
22/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 21:35
Determinada diligência
-
12/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:07
Indeferido o pedido de SERGIO MARIO GABARDO - CPF: *96.***.*82-53 (AUTOR)
-
12/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de SERGIO MARIO GABARDO em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 06:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA DE AQUINO E SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO MARIO GABARDO (*96.***.*82-53).
-
25/10/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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