TJPB - 0832283-41.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, o presente feito encontra-se em ordem cronológica para cumprimento do despacho retro, no tocante à realização de BLOQUEIO DE VALORES, em razão do grande volume de processos com a mesma deliberação judicial. -
15/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:30
Processo Desarquivado
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14/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:10
Determinado o arquivamento
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13/04/2025 15:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832283-41.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:25
Decorrido prazo de UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:10
Publicado Edital em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Do(a) 5ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Representante Legal de UNIMED MACAPÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-08, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 86173255), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Tudo conforme despacho nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, Processo n.º 0832283-41.2015.8.15.2001, que tramita neste(a) 5ª Vara Cível da Capital, promovida por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de julho de 2024.
Eu, MÁRCIA BARROSO GONDIM COUTINHO, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 08:34
Expedição de Edital.
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08/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832283-41.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 05:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832283-41.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86173255, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832283-41.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:45
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/02/2024 23:59.
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10/11/2023 17:36
Juntada de Petição de informação
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06/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
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22/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 19:43
Juntada de Petição de cota
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09/03/2023 16:09
Juntada de Petição de informação
-
09/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:39
Outras Decisões
-
03/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
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06/11/2022 22:35
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 15:34
Juntada de Petição de informação
-
02/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
08/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:14
Nomeado curador
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24/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
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24/05/2022 13:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2022 02:00
Decorrido prazo de UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:07
Publicado Edital em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0832283-41.2015.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA. O DR.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, (A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de UNIMED MACAPÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade cooperativa de 1º grau, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-08, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para que efetue o pagamento da obrigação assumida (R$ 103.029,47 (cento e três mil, vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 12/11/2015 NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, conforme requerido na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC 2015.
Caso o promovido cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).
Nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2.º, do CPC/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 1 de fevereiro de 2022.
Eu,Em não havendo defesa, será nomeado Curador.
Eu, Kênia Simões Dantas Barbosa, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz(a) de Direito. -
01/02/2022 14:55
Expedição de Edital.
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18/01/2022 12:54
Outras Decisões
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17/01/2022 09:45
Conclusos para decisão
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17/11/2021 18:04
Juntada de Petição de informação
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17/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:49
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 18:39
Conclusos para decisão
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21/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:48
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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30/05/2021 10:25
Conclusos para decisão
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28/05/2021 16:39
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 16:15
Juntada de Petição de citação
-
13/05/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/02/2016 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 17:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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