TJPB - 0858024-10.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858024-10.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858024-10.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Exaurida a fase de formação do título e considerando que o cumprimento de sentença se inicia a requerimento do credor (ainda não providenciado), arquivem-se os autos (com baixa): Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...) Outrossim, dede que requerido o cumprimento de sentença: I - promova-se à evolução de classe; II - intime-se o(a) requerido(a) para efetuar o pagamento do débito, nos termos do Ato Ordinatório em vigor.
Cumpra-se, de imediato.
JOÃO PESSOA (data/assinatura digital) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/06/2025 22:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 16:05
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/02/2025 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/01/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 00:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:10
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 09:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 21:40
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:58
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:28
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:22
Outras Decisões
-
26/10/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:35
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 14:27
Determinada diligência
-
14/06/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:04
Determinada diligência
-
01/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:15
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857909-81.2023.8.15.2001
Alana Rafaela Martins do Monte
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 00:07
Processo nº 0857685-80.2022.8.15.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maria Helena do Nascimento da Silva
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 10:57
Processo nº 0857409-20.2020.8.15.2001
Ivan Pereira de Brito Junior
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 11:04
Processo nº 0857613-06.2016.8.15.2001
Energisa S/A
Roberta Henrique Lustosa
Advogado: Mauricio Fonseca Ribeiro Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2021 23:16
Processo nº 0857121-14.2016.8.15.2001
Gilvan dos Santos Nascimento
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2016 14:53