TJPB - 0857102-08.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:54
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
-
30/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857102-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários para fins de expedição do respectivo Alvará, conforme determinado na Decisão de ID 87181410.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:06
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 09:06
Determinada diligência
-
15/03/2024 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857102-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada Contadoria judicial, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena da imposição das disposições do § 1º, do aludido artigo.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/02/2024 23:59.
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13/12/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:34
Homologado o pedido
-
12/12/2023 06:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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14/11/2023 09:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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12/01/2021 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2021 10:34
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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10/12/2020 15:52
Juntada de Informações
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02/02/2019 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2019 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/12/2018 12:26
Juntada de Alvará
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11/12/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 01:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:34
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2017 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
06/09/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 00:31
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2017 14:52
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2017 00:23
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/07/2017 23:59:59.
-
22/07/2017 00:23
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 21/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2017 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2017 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2017 16:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/06/2017 12:56
Conclusos para despacho
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29/05/2017 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2017 14:08
Audiência conciliação realizada para 27/04/2017 14:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/04/2017 00:24
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 19/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 00:21
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/04/2017 23:59:59.
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31/03/2017 01:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2017 17:53
Expedição de Mandado.
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29/03/2017 17:49
Audiência conciliação designada para 27/04/2017 14:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/02/2017 11:26
Recebidos os autos.
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03/02/2017 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/01/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 08:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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