TJPB - 0858756-88.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/05/2025 12:02
Determinada diligência
-
05/05/2025 12:02
Deferido o pedido de
-
27/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858756-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID:105348508.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858756-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:105221990, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858756-88.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/autora para, no prazo de 15 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 07:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de OTHON ANDRADE JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 16:42
Juntada de Petição de cota
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de FATIMA SIMONE ROCHA DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de OTHON ANDRADE JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 00:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de OTHON ANDRADE JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 00:46
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 07:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:09
Nomeado curador
-
18/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:08
Juntada de Informações
-
03/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:28
Expedição de Edital.
-
02/02/2023 15:39
Deferido o pedido de
-
15/12/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:39
Juntada de Informações
-
27/09/2022 14:16
Deferido o pedido de
-
24/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 12/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de OTHON ANDRADE JUNIOR em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 21:05
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:04
Juntada de diligência
-
30/03/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/03/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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