TJPB - 0859365-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:52
Decorrido prazo de EDINALDO JOSE RIBEIRO LEITE em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
81192332 - Decisão Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
01/12/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 00:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINALDO JOSE RIBEIRO LEITE - CPF: *01.***.*17-87 (AUTOR).
-
25/10/2023 12:13
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
24/10/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/10/2023 11:53
Declarada incompetência
-
22/10/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858736-92.2023.8.15.2001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Fernanda Duarte de Melo
Advogado: David Jesus de Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 12:12
Processo nº 0859277-28.2023.8.15.2001
Medioly Comercio de Materiais Medicos Lt...
Hospital Nossa Senhora das Neves LTDA
Advogado: Aleksandro de Almeida Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 10:38
Processo nº 0859155-59.2016.8.15.2001
Flavio de Souza Silva
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2016 13:34
Processo nº 0859241-20.2022.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Manoel Elpidio Machado
Advogado: Maria Ivoncleide Rocha Elpidio Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2022 09:24
Processo nº 0859735-50.2020.8.15.2001
Monica Alves de Franca
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2020 11:25