TJPB - 0859365-66.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:34
Baixa Definitiva
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11/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de EDINALDO JOSE RIBEIRO LEITE em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 02/04/2025 23:59.
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04/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:30
Conhecido o recurso de EDINALDO JOSE RIBEIRO LEITE - CPF: *01.***.*17-87 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2025 00:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:12
Decorrido prazo de EDINALDO JOSE RIBEIRO LEITE em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2024 13:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/11/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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18/11/2024 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/10/2024 11:20
Recebidos os autos.
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22/10/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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22/10/2024 04:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de parecer
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03/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 08:03
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 00:00
Intimação
81192332 - Decisão Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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