TJPB - 0859403-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/04/2025 16:25
Determinada diligência
-
06/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859403-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte PROMOVIDA, republicando o ato ordinatório de ID 99095495, por ter sido elaborado com equivoco, onde consta autora," lê-se promovida", para no prazo em 15 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme proposta apresentada pelo Perito ID 82917018.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859403-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo em 15 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme proposta apresentada pelo Perito ID 82917018.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:54
Determinada diligência
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22/05/2024 07:47
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
19/03/2024 08:51
Determinada diligência
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29/02/2024 20:22
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BENITO JOAQUIM DE CASTRO FILHO em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859403-54.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da proposta de honorários do perito, cabendo a parte interessada efetuar o pagamento do valor requerido ou impugnar o valor solicitado pelo perito, no prazo de 15 dias, para também especificarem os quesitos que pretendam ver respondidos.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:54
Juntada de Intimação eletrônica
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20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BENITO JOAQUIM DE CASTRO FILHO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/09/2023 13:19
Juntada de Intimação eletrônica
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21/09/2023 11:26
Nomeado perito
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13/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 02:05
Decorrido prazo de BENITO JOAQUIM DE CASTRO FILHO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:40
Deferido o pedido de
-
25/11/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:36
Juntada de provimento correcional
-
24/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2021 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2021 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2021 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2021 03:32
Decorrido prazo de BENITO JOAQUIM DE CASTRO FILHO em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2021 20:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 05:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 07:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:32
Outras Decisões
-
18/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:26
Outras Decisões
-
04/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:05
Intimado em Secretaria
-
24/03/2021 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 10:34
Juntada de
-
03/12/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 00:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:50
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2020 18:34
Conclusos para julgamento
-
24/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 01:53
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2018 15:57
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/12/2018 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2018 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2018 01:32
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 01:29
Decorrido prazo de BENITO JOAQUIM DE CASTRO FILHO em 29/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 13:10
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2018 16:33
Recebidos os autos.
-
01/11/2018 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/10/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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