TJPB - 0860261-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 23:55
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860261-51.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860261-51.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 00:01
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
15/11/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:01
Determinada diligência
-
16/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:12
Determinada diligência
-
13/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 07:51
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 07:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2021 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 02:04
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 06:55
Outras Decisões
-
10/12/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 06/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:28
Juntada de Petição de memoriais
-
18/10/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 00:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 21:35
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 20:43
Juntada de Ofício
-
28/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 22:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 03:28
Decorrido prazo de SPC - BRASIL em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2020 09:16
Juntada de Petição de ofício
-
26/03/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2020 01:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 01:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:59
Juntada de Ofício
-
11/03/2020 14:59
Juntada de Ofício
-
11/03/2020 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/03/2020 23:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 22:04
Decorrido prazo de ELISAMA ARAUJO DE SENA em 12/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860199-16.2016.8.15.2001
Wandui de Sousa
Vanessa Casimiro Sousa
Advogado: Francisco Bidou da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2016 19:42
Processo nº 0860388-23.2018.8.15.2001
Ewerton Allace Silva Tavares
Banco Votorantim S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2018 13:15
Processo nº 0860982-61.2023.8.15.2001
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Stella Maris Vittone
Advogado: Lucenildo Felipe da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 09:24
Processo nº 0860551-03.2018.8.15.2001
Valdete Matias Soares de Oliveira
Simone Pessoa Lucena
Advogado: Lucas Soares Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2018 09:10
Processo nº 0860197-46.2016.8.15.2001
Joao Eduardo Tenorio Torres de Oliveira
Bruno Miranda de Barros Carvalho
Advogado: Jose Tarcizio Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2016 18:52