TJPB - 0860862-28.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 04:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 13:38
Determinada diligência
-
17/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:13
Juntada de informação
-
06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860862-28.2017.8.15.2001 APELANTE: CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME APELADO: AMBEV S.A.
DECISÃO Por meio da petição ID 43479160 a parte promovida requer a realização de audiência de instrução para que se comprove a efetiva entrega dos produtos a parte autora e a utilização do uso do sistema pela parte autora, sendo esta prova imprescindível para deslinde do feito.
Sendo assim, intime a parte autora para se manifestar sobre este pedido, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24070909244846300000087671156, Intimação: 24070909244846300000087671156, Ato Ordinatório: 24070909231128600000087671141, Decisão: 24070810382576500000087487687, Despacho: 24031600590700000000082088641, Certidão: 24021914194200000000082088640, Expediente: 24010911571500000000082088639, Despacho: 23121911171300000000082088638, Certidão: 23113010382400000000082088637, Despacho: 23112714464600000000082088636] -
13/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860862-28.2017.8.15.2001 APELANTE: CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME APELADO: AMBEV S.A.
DECISÃO Por meio da petição ID 43479160 a parte promovida requer a realização de audiência de instrução para que se comprove a efetiva entrega dos produtos a parte autora e a utilização do uso do sistema pela parte autora, sendo esta prova imprescindível para deslinde do feito.
Sendo assim, intime a parte autora para se manifestar sobre este pedido, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24070909244846300000087671156, Intimação: 24070909244846300000087671156, Ato Ordinatório: 24070909231128600000087671141, Decisão: 24070810382576500000087487687, Despacho: 24031600590700000000082088641, Certidão: 24021914194200000000082088640, Expediente: 24010911571500000000082088639, Despacho: 23121911171300000000082088638, Certidão: 23113010382400000000082088637, Despacho: 23112714464600000000082088636] -
07/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:54
Determinada diligência
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:33
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860862-28.2017.8.15.2001 APELANTE: CHOPP JAMPA EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME APELADO: AMBEV S.A.
DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24031600590700000000082088641, Certidão: 24021914194200000000082088640, Expediente: 24010911571500000000082088639, Despacho: 23121911171300000000082088638, Certidão: 23113010382400000000082088637, Despacho: 23112714464600000000082088636, Ato Ordinatório: 23100916372142000000075711098, Intimação: 23100916335447400000075711087, Intimação: 23100916335447400000075711087, Decisão: 23100915391564800000075660608] -
09/07/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:38
Determinada diligência
-
19/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:26
Juntada de despacho
-
09/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:39
Determinada diligência
-
15/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/09/2023 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2023 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCHINI FORJAZ em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:05
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
27/05/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 03:15
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:39
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/03/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 00:54
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 09/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 15:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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