TJPB - 0860057-41.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860057-41.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSICLEIDE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença e determinado o refazimento dos cálculos pela Contadoria Judicial.
Depósito efetuado no valor de R$ 11.252,47 (ID 90043577).
Despachado determinando a expedição de alvará em favor da Autora e da advogada (ID 91182136).
Alvarás em favor da Autora (ID 92447491) e advogada (ID 92449104).
Cálculos apresentados pela contadoria (ID 114399452).
As partes se manifestaram concordando com os referidos cálculos (IDs 115960514 e 115676904).
Decido.
Pois bem.
O juiz pode se valer do auxílio do Contador Judicial, quando houver divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de que tenha um parâmetro, no qual possa basear sua decisão.
Tendo sido remetido os autos à Contadoria Judicial, esta apurou como devido o valor da condenação no importe de R$ 11.089,15 (ID 114399452).
As partes concordaram com os referidos cálculos.
O resultado obtido pelo Contador Judicial goza de presunção de certeza da metodologia adotada para elaboração do cálculo revelada pela imparcialidade do perito, por ser auxiliar permanente do órgão judicial.
Diante disto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (ID 114399452), eis que em perfeita harmonia com o julgado e reconheço como valor total da condenação a importância de R$ 11.089,15, aí já incluídos os honorários advocatícios na quantia de R$ 2.097,67, valor que fora integralmente satisfeito com o depósito efetuado a maior (R$ 11.252,47) nos autos (ID 90043577).
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, intime-se a Exequente/Promovente, por seus advogados, para efetuar o depósito judicial do valor de R$ 163,32, em favor do Executado/Promovido, conforme cálculo da contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio pelo sistema SISBAJUD.
Após, calculem-se as custas finais e intime-se o Promovido para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio pelo sistema SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 12 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2023 13:44
Baixa Definitiva
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24/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/04/2023 10:40
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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17/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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18/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 05:16
Conhecido o recurso de JOSICLEIDE DOS SANTOS - CPF: *67.***.*68-87 (APELANTE) e provido em parte
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13/03/2023 22:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 22:17
Juntada de Certidão de julgamento
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28/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 07:29
Conclusos para despacho
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23/02/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:31
Recebidos os autos
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15/12/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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