TJPB - 0860357-32.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860357-32.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: EUDO ALIXANDRE, SABRINA DANTAS CAVALCANTI Advogado do(a) RECORRENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 RECORRIDO: ISABELLE LOPES FERNANDES MEDEIROS Advogados do(a) RECORRIDO: ANA JACINTA ESPINDOLA BEZERRA DANIELIS - CE11811, TIAGO ESPÍNDOLA BELTRÃO - PB18258 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860357-32.2020.8.15.2001 RECORRENTE: EUDO ALIXANDRE, SABRINA DANTAS CAVALCANTI RECORRIDO: ISABELLE LOPES FERNANDES MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/12/2023 09:34
Baixa Definitiva
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04/12/2023 09:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/12/2023 09:33
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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17/11/2023 12:23
Conhecido o recurso de ISABELLE LOPES FERNANDES MEDEIROS - CPF: *07.***.*29-94 (RECORRENTE) e não-provido
-
17/11/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Certidão de julgamento
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13/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/09/2023 19:47
Voto do relator proferido
-
20/09/2023 19:47
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:45
Voto do relator proferido
-
12/09/2023 11:45
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 12:54
Voto do relator proferido
-
14/08/2023 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
12/08/2023 21:35
Juntada de despacho
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15/12/2022 15:00
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 15:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/12/2022 22:53
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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17/11/2022 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2022 16:42
Juntada de Certidão de julgamento
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10/11/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2022 11:52
Voto do relator proferido
-
31/10/2022 11:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:04
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:20
Decorrido prazo de TIAGO ESPINDOLA BELTRAO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TIAGO ESPINDOLA BELTRAO em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 15:00
Juntada de carta
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19/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 16:06
Conhecido o recurso de ISABELLE LOPES FERNANDES MEDEIROS - CPF: *07.***.*29-94 (RECORRENTE) e provido
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08/08/2022 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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08/08/2022 14:02
Desentranhado o documento
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08/08/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 10:28
Desentranhado o documento
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01/08/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2022 19:01
Voto do relator proferido
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21/07/2022 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2022 07:42
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:04
Recebidos os autos
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31/03/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 09:58
Baixa Definitiva
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14/03/2022 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
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13/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:19
Recebidos os autos
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08/02/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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