TJPB - 0860375-24.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0860375-24.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes da Petição de id 102475439, inclusive de que: Mediante o que foi exposto, informo a este juízo, às partes e os assistentes técnicos que a data de início dos trabalhos da perícia contábil será a partir de 13 de dezembro de 2024, no local retromencionado, nos termos do artigo 474 do NCPC. 2.
Com o depósito do Laudo: a.) Liberem-se os honorários periciais, de imediato. b.) Ouçam-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860375-24.2018.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CORREIA MAMEDE DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por quase 09 (nove) meses, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93998773) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado (ID 79009390), nomeio FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, contador, perito contábil, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Elísio de Souza, 71, Roger, João Pessoa/PB, 58020-160; telefone: (83) 03024-5122; e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
01/06/2023 13:58
Baixa Definitiva
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01/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2023 13:46
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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09/05/2023 22:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 09:38
Juntada de Certidão de julgamento
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2023 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 21:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
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09/06/2022 18:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/06/2022 23:59.
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09/06/2022 18:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2022 23:59.
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20/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 08:06
Conclusos para despacho
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26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 07:12
Conclusos para despacho
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03/12/2021 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/11/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2021 08:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 00:27
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO MAMEDE DA SILVA FERNANDES - CPF: *69.***.*30-82 (APELANTE) e provido
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21/10/2021 06:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2021 06:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 17:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:27
Conclusos para despacho
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20/09/2021 06:09
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:00
Recebidos os autos
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13/08/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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11/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
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11/08/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 21:58
Conclusos para despacho
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26/07/2021 21:58
Juntada de Certidão
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26/07/2021 21:58
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:36
Recebidos os autos
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26/07/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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