TJPB - 0860375-24.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:14
Juntada de informação
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0860375-24.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes da Petição de id 102475439, inclusive de que: Mediante o que foi exposto, informo a este juízo, às partes e os assistentes técnicos que a data de início dos trabalhos da perícia contábil será a partir de 13 de dezembro de 2024, no local retromencionado, nos termos do artigo 474 do NCPC. 2.
Com o depósito do Laudo: a.) Liberem-se os honorários periciais, de imediato. b.) Ouçam-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
04/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:30
Determinada diligência
-
11/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2024 00:46
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860375-24.2018.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CORREIA MAMEDE DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por quase 09 (nove) meses, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93998773) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado (ID 79009390), nomeio FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, contador, perito contábil, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Elísio de Souza, 71, Roger, João Pessoa/PB, 58020-160; telefone: (83) 03024-5122; e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
31/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:58
Determinada diligência
-
30/07/2024 10:58
Nomeado perito
-
19/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:55
Juntada de cálculos
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2023 18:40
Determinada diligência
-
10/10/2023 18:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 06:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 14/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:24
Juntada de Informações
-
17/08/2023 08:01
Juntada de Informações
-
15/08/2023 13:03
Juntada de Alvará
-
15/08/2023 12:47
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:14
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2023 21:14
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREIA MAMEDE DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:58
Juntada de despacho
-
13/08/2021 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:30
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2021 03:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREIA MAMEDE DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2020 15:30
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 12:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2020 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2020 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/12/2019 10:24
Audiência conciliação realizada para 18/12/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/12/2019 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:26
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/11/2019 15:01
Recebidos os autos.
-
11/11/2019 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/08/2019 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2019 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2019 15:01
Conclusos para julgamento
-
25/02/2019 15:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREIA MAMEDE DA SILVA em 19/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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