TJPB - 0860713-95.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860713-95.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho o indeferimento proferido na decisão do ID 86319383, posto que a homologação de acordo não elide a desobrigação do pagamento das custas iniciais, nem estas se submetem à vontade das partes, posto que se trata de espécie de obrigação tributária.
Ademais, a legislação Estadual prevê a obrigatoriedade do seu recolhimento no início do processo, conforme o art. 6º, da Lei LEI N° 5.672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extra-judiciais, e dá outras providências: (...) Art. 6º - As custas judiciais, distribuídas na forma do item III, alíneas “A” a “F” da Tabela “B”, serão recolhidos prévia e diretamente pelo interessado, em conta especial em nome de cada beneficiário ali enumerado, nas agências do Banco Oficial, na sede da Comarca ou na Agência mais próxima, cujos comprovantes serão anexados à petição inicial.
Assim, indefiro o pedido de restituição de custas judiciais do ID 87086154.
P.I.
ARQUIVEM-SE.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
11/10/2022 00:14
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:13
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 10/10/2022 23:59.
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13/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:45
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 16:08
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:20
Juntada de Petição de cota
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17/05/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:25
Recebidos os autos
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31/03/2022 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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