TJPB - 0862011-88.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 09:00
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862011-88.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifico e dou fé que enviei os alvarás 1552 e 1553 ao Banco do Brasil para pagamento conforme comprovante anexo.
Intimo o promovente, por seu advogado , para conhecimento, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862011-88.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 05( cinco) dias, tomar ciência da expedição dos alvarás, de forma tradicional, podendo o advogado acompanhar sua tramitação junto ao banco.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:26
Juntada de Alvará
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30/11/2023 13:26
Juntada de Alvará
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29/11/2023 09:21
Determinada diligência
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29/11/2023 09:21
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 11:26
Determinado o arquivamento
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15/11/2023 11:26
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 21:23
Determinada diligência
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14/08/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
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28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:29
Juntada de Certidão de prevenção
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23/03/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2021 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 21:47
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/05/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 12:18
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 23:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 19:29
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 21:25
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 22:17
Conclusos para despacho
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10/12/2019 01:24
Decorrido prazo de LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO em 09/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2019 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2019 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2019 22:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 23:56
Conclusos para despacho
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02/10/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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