TJPB - 0863681-98.2018.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863681-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
13/08/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:39
Juntada de cálculos
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22/07/2024 11:05
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 11:05
Determinada diligência
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18/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:51
Juntada de informação
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12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO DAVID PESSOA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0863681-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do Banco Itaucard SA para indicar nos autos os dados bancários indispensáveis a elaboração de Alvará, no prazo de 10 dias. 2.
Intimação da parte Promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
21/05/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863681-98.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: JOAO DAVID PESSOA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença e consequente impugnação aos cálculos elaborados pela parte exequente no valor de R$ 12.557,52.
Diante das divergências entre as partes, o processo seguiu com a nomeação de contador do juízo, que, após circunstanciado estudo, considerando os marcos temporais de incidência dos juros, observando os dados do título judicial firmado, concluiu pela existência do quantum debeatur na cifra de R$ 106,37.
O banco executado concordou com os cálculos do perito, id. 85702333.
O executado não se manifestou sobre a perícia no prazo legal.
Apenas requereu dilação de prazo para se pronunciar, em petição datada de 16 de fevereiro do corrente ano.
Entendo que os cálculos do perito judicial devem ser recepcionados.
O expert de forma clara e objetiva e à luz da documentação acostada, concluiu pela existência tão somente do saldo de R$ 106,37, considerando corretamente o depósito do processo anterior.
A propósito, a jurisprudência assim tem orientado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS - CONTADORIA JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE CORREÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os cálculos apresentados por Contador Judicial gozam de fé pública, militando em seu favor a presunção de consonância com o título judicial, podendo ser desconstituídos apenas mediante apresentação de prova robusta de erro.
Não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.074668-1/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/07/2021, publicação da súmula em 09/07/2021) Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e, por conseguinte, homologo aos cálculos da contadoria judicial (id.84148066), julgando extinta a presente execução.
Condeno o exequente vencido neste incidente em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo o banco impugnante observar o disposto no art.98, § 3º do CPC, caso seja o credor/vencido beneficiário da Justiça Gratuita.
Expeçam-se os alvarás respectivos, inclusive, em favor do banco que efetuou depósito sobejante (id. 69844726 - Pág. 1) P.I.C.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 22:42
Expedido alvará de levantamento
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15/04/2024 22:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2024 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
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07/03/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 07:37
Juntada de Alvará
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05/03/2024 18:51
Outras Decisões
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27/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:51
Juntada de informação
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16/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863681-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 23:51
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/11/2023 21:09
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:59
Outras Decisões
-
14/08/2023 20:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 20:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:41
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:53
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 23:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:21
Nomeado perito
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 22:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:11
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 11:24
Determinado o arquivamento
-
01/12/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/09/2021 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 01:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2021 08:02
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 08:02
Juntada de informação
-
17/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:56
Outras Decisões
-
29/07/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 19:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:24
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
10/02/2021 22:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 20:50
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 02:33
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:58
Conclusos para despacho
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08/12/2018 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 12:05
Conclusos para despacho
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07/11/2018 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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