TJPB - 0864378-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 06:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/11/2024 17:23
Determinada diligência
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05/11/2024 17:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864378-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 91185752), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864378-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89389505, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa/PB, em 2 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 10:32
Processo Desarquivado
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24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 21:03
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 18:38
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:17
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2023 13:34
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 00:51
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
27/10/2023 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2023 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO COELHO em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:09
Recebidos os autos.
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27/04/2023 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CLAUDEMAR DE ALMEIDA - CPF: *81.***.*17-68 (AUTOR).
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20/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:44
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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