TJPB - 0875845-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:31
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:24
Juntada de
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:54
Juntada de
-
01/05/2025 00:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
17/04/2025 18:07
Determinado o arquivamento
-
17/04/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:27
Juntada de
-
15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:19
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2025 12:15
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0875845-61.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 107679957, vez que a parte executada já fora intimada para efetuar o pagamento voluntário da sua condenação mantendo-se silente.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que em 5 dias indique novas formas de satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da presente execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 18:47
Determinada diligência
-
20/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:29
Juntada de
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/02/2025 08:31
Determinada diligência
-
11/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/01/2025 10:35
Juntada de comunicações
-
25/11/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0875845-61.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade de bloqueio em desfavor da parte executada, intime-se a parte exequente para que requeira nova forma de satisfação de seu crédito em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/11/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 19:24
Determinada diligência
-
04/11/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 07:14
Juntada de
-
01/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:08
Determinada diligência
-
31/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 09:23
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 09:23
Determinada diligência
-
27/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Informações
-
19/03/2024 18:54
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Informações
-
03/03/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:59
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 09:04
Outras Decisões
-
17/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:28
Nomeado perito
-
27/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 01:25
Decorrido prazo de JACIRA CORREIA LUCENA DE SOUSA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
28/04/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 20:36
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2021 20:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2021 13:00:00 CEJUSC.
-
22/02/2021 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:59
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2019 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
27/11/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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