TJPB - 0873266-43.2019.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 16:04
Juntada de Alvará
-
13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:43
Publicado Expediente em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Telefonia, Cobrança indevida de ligações] PROCESSO: 0873266-43.2019.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor e do promovido ASSURANT SEGURADORA S.A. para, no prazo de (05) cinco dias, informarem nos autos os dados bancários de seus constituintes a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
João Pessoa, 26 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de OI MOVEL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de OI MOVEL em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:56
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873266-43.2019.8.15.2001 [Telefonia, Cobrança indevida de ligações] EXEQUENTE: DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO EXECUTADO: OI MOVEL, ASSURANT SEGURADORA S.A.
SENTENÇA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO RECONHECIDO.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Devido à discrepância de valores apresentados pelas partes, foi determinado remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para elaboração de memorial descritivo e atualizado do débito, para apurar eventual saldo remanescente.
Com o retorno dos autos da Contadoria, verifica-se excesso de execução, já que o saldo remanescente para o credor é de R$ 43,45 (quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) e não de R$ 144,24 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme pretendido pelo exequente.
ISTO POSTO, decido: a) Julgar PROCEDENTE os pedidos formulados na IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, ajuizada por ASSURANT SEGURADORA S.A em face de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO, para reconhecer o excesso da execução, fixando o saldo remanescente no valor de R$ 43,45 (quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, sendo um em benefício do autor no valor de R$ 43,45 (quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) e o outro em favor da ASSURANT SEGURADORA S.A, referente ao saldo sobejante no valor de R$ 100,79 (cem reais e setenta e nove centavos), tudo conforme depósito do Id.72389220 abaixo.
Intimem-se para indicar dados bancários no prazo de cinco dias.
Por fim, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa/PB,na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:39
Julgada procedente a impugnação à execução de ASSURANT SEGURADORA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
05/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873266-43.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se para pagamento em 15 dias, de acordo com os novos cálculos da Contadoria Judicial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 13:04
Determinada diligência
-
22/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 12:19
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de OI MOVEL em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 06:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:33
Determinada diligência
-
06/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2023 11:09
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de CRISTOFANE COLLACO SOBRINHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:16
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de OI MOVEL em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 06:59
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:08
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 19:18
Juntada de Alvará
-
09/03/2023 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:22
Determinado o arquivamento
-
07/03/2023 10:22
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2022 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 06:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:53
Decorrido prazo de Oi Movel em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 10:59
Juntada de Decisão
-
08/02/2022 03:37
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 02:41
Decorrido prazo de Oi Movel em 07/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2022 06:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de Oi Movel em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 06:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:56
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2021 01:44
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 30/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 21:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2021 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 20:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2021 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2021 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 22:26
Audiência Una redesignada para 30/06/2021 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/02/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:34
Audiência Una redesignada para 22/02/2021 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/12/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 08:59
Audiência Una redesignada para 16/02/2021 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:21
Audiência Una designada para 16/02/2021 15:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2020 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:19
Decorrido prazo de DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:34
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 20:15
Audiência Una Automática cancelada para 18/06/2020 14:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 11:48
Audiência una automática designada para 18/06/2020 14:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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