TJPB - 0880523-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:42
Juntada de Alvará
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07/12/2023 09:42
Juntada de Alvará
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07/12/2023 09:42
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID comunicações - (ID 82706964) informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Expeçam-se os alvará judiciais liberatórios da seguinte forma: a) 01 (um) alvará no importe de R$ 1.149,40 (Hum mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta Cento e oitenta e um reais e um centavo), estes referentes aos honorários advocatícios de sucumbência, ante a natureza alimentícia, em nome do DR.
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO – CPF/MF: *30.***.*42-62; Beneficiário: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO CPF/MF: *30.***.*42-62 Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1234-3 Conta Corrente: 43.241-5 b) 01 (um) alvará no importe de R$ 1.379,28 (Duzentos e cinquenta e oito reais e setssenta centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais, estes firmados em 30% (trinta por cento), ante a natureza alimentícia, em nome do DR.
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO – CPF/MF: *30.***.*42-62; Beneficiário: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO CPF/MF: *30.***.*42-62 Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1234-3 Conta Corrente: 43.241-5 c) 01 (um) alvará no importe de R$ 3.218,33 (Três mil, duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos), em nome do autora SRª EDNA LEMOS VELOSO – CPF/MF: *23.***.*15-72, a ser expedido na sua forma tradicional Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em substituição -
29/11/2023 18:30
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 18:30
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:24
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:12
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:54
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:00
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:29
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:05
Determinado o arquivamento
-
14/03/2023 10:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:19
Outras Decisões
-
22/07/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 07:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/01/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2022 14:26
Juntada de Informações
-
31/01/2022 14:25
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
17/01/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 03:02
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 02:02
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 02/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:55
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:08
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2021 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:31
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
05/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/09/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:51
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
11/09/2020 12:26
Conclusos para despacho
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11/09/2020 12:20
Juntada de Certidão
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10/09/2020 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2020 19:45
Juntada de Certidão
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01/04/2020 19:55
Juntada de Certidão
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30/03/2020 12:18
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/03/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2020 14:58
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2020 09:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 09:08
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/12/2019 15:11
Recebidos os autos.
-
11/12/2019 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 18:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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