TJPB - 0862641-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862641-08.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença que condenou o executado em R$ 14.432,00, corrigido monetariamente desde os desembolsos (02/08/2022 e 14/09/2022) e com juros moratórios a partir da citação (27/11/2023), bem como com os honorários advocatícios do patrono da exequente, que foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (Id. 116050558).
O acordão transitou em julgado em 05/07/2025 (Id. 116050581).
O autor deu início à fase executiva cobrando o valor de R$ 23.797,26 (Id. 116746680).
O executado realizou o depósito dos valores (Id. 121001009).
O exequente rebateu os valores sobre o argumento de que iniciou o cumprimento de sentença no valor de R$ 23.797,26, atualizado até julho de 2025 (Id 116746680).
Após sua intimação para pagamento, a executada realizou depósito do valor apontado acima (R$ 23.797,26), porém pago em 13 de agosto de 2025 (Id 121001007).
Todavia, tal quantia é insuficiente para satisfazer suas obrigações, visto que não foi atualizada corretamente o respectivo mês de pagamento (agosto de 2025).
Realizando a atualização do cálculo até o pagamento (agosto de 2025) com o abatimento do valor pago, há saldo remanescente de R$ 236,56 naquele mês. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto aos valores incontroversos, quais sejam R$ 23.797,26, o exequente concordou com o depósito, informou os dados bancários e requereu o levantamento dos valores ao Id. 122820659.
Quanto ao valor da execução, com a atualização do cálculo até o pagamento (agosto de 2025) e o abatimento do valor pago, resta um saldo remanescente de R 236,56, onde, por força do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, recai multa e honorários de 10% cada sobre o referido valor em razão do pagamento parcial, perfazendo saldo remanescente no montante total de R$ 286,55 neste mês de setembro de 2025.
DISPOSITIVO Diante do exposto, proceda à escrivania com a confecção dos alvarás quanto aos valores incontroversos, conforme requerido na petição de Id. 122820659, sendo também insuficiente o valor depositado pelo executado para à satisfação da obrigação.
Prosseguindo.
Intime-se o executado para proceder com o pagamento do remanescente de R$ 286,55, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das multas do art. 523, §1º, do CPC.
Depositado o valor do remanescente, venham-me conclusos para sentença de extinção da obrigação.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
09/09/2025 10:01
Juntada de Informações
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09/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:43
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 08:43
Outras Decisões
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05/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862641-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:10
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 00:58
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862641-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:27
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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13/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:42
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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