TJPB - 0882652-97.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/10/2024 15:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2024 15:03 Transitado em Julgado em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 01:50 Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 09:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/09/2024 00:24 Publicado Sentença em 23/09/2024. 
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                                            22/09/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0882652-97.2019.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 OBRIGAÇÃO DE PAGAR SATISFEITA(S).
 
 EXTINÇÃO.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 924, DO C.P.C.
 
 DE 2015. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de pagar, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
 
 II do art. 924, do CPC/2015.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR, em face de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS.
 
 O processo seguia seu curso tentando localizar bens passíveis de penhora do executado, e, na petição sob o ID 100374909, o autor requereu a extinção da execução alegando que o executado quitou o débito. É o brevíssimo relatório.
 
 Decido.
 
 Nada obsta a extinção da presente execução/ação, ante a satisfação da obrigação de pagar.
 
 No que se refere ao crédito do autor, este afirmou que o executado quitou o débito, portanto, houve a prestação da tutela jurisdicional.
 
 Isto posto, declaro a extinção da execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o executado não integrou a relação processual.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
 
 Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição
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                                            17/09/2024 20:38 Determinado o arquivamento 
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                                            17/09/2024 20:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/09/2024 20:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:24 Publicado Certidão em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0882652-97.2019.8.15.2001 Intime-se o exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento do acordo extrajudicial firmado pelas partes.
 
 João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário
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                                            05/09/2024 12:52 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 12:51 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            17/06/2024 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 10:15 Deferido o pedido de 
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                                            25/02/2024 18:06 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/12/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 16:12 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 16:12 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/10/2023 18:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/10/2023 00:44 Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 02:21 Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            09/09/2023 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2023 19:58 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/08/2023 00:20 Publicado Sentença em 17/08/2023. 
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                                            17/08/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            15/08/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 09:47 Determinado o arquivamento 
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                                            15/08/2023 09:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/08/2023 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 17:31 Publicado Sentença em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 17:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            26/06/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 10:38 Determinado o arquivamento 
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                                            26/06/2023 10:38 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/06/2023 19:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 00:56 Publicado Decisão em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 09:55 Deferido o pedido de 
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                                            05/04/2023 16:28 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2022 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2022 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 16:49 Determinada diligência 
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                                            19/06/2022 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2022 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2022 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2022 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2022 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2022 08:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/04/2022 08:40 Deferido o pedido de 
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                                            25/04/2022 08:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2022 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2022 20:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2022 09:35 Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR (EXEQUENTE) 
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                                            11/01/2022 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2022 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2021 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2021 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2021 10:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/07/2021 15:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/06/2021 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2021 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2021 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2021 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2020 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2020 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2020 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2020 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2020 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2020 19:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2020 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2020 01:23 Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/02/2020 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2019 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2019 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2019 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2019                                        
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                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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