TJPB - 0878471-53.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878471-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 11:17
Baixa Definitiva
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22/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/09/2023 11:17
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
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27/08/2023 22:02
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:51
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELANTE) e não-provido
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16/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 00:25
Juntada de Certidão de julgamento
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27/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
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01/05/2023 18:53
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/04/2023 20:30
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:42
Juntada de
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31/01/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 27/01/2023 23:59.
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15/12/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:09
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:09
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:12
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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21/10/2022 04:21
Conclusos para despacho
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21/10/2022 04:21
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:49
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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