TJPB - 0805430-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 20:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805430-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805430-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0805430-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 EXECUTADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Intime-se a parte executada AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro e documento que a acompanha, realizando o pagamento do valor remanescente, sob pena de penhora on line.
Outrossim, considerando o teor do Acórdão de ID 82668439, exclua-se do polo passivo da presente demanda a parte TVLX VIAGENS E TURISMO S/A.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805430-14.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB30670, ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 EXECUTADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/02/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 09/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 23:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805430-14.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA LEITE - PB22281 EXECUTADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2023 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ELIMAR DE MELO DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:07
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2023 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2023 08:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/02/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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