TJPB - 0826651-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:28
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826651-87.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada diligência junto ao SisbaJud, restou frustrada a tentativa de arresto prévio de ativos financeiros em nome do executado, conforme resultado da ordem que segue em anexo.
Assim, intime-se o exequente sobre o resultado infrutífero do arresto prévio, atentando-se que ainda resta pendente a citação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 09:31
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826651-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826651-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALCOFORADO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826651-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição da(s) competente(s) carta (s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826651-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 09:57
Outras Decisões
-
27/10/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 20:25
Juntada de Informações
-
12/06/2022 10:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:43
Determinada diligência
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11/05/2022 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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