TJPB - 0803836-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de JAMPA JUICE SERVICOS DE FRANCHISING LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK - ME em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:41
Determinada diligência
-
22/04/2025 11:41
Outras Decisões
-
20/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JAMPA JUICE SERVICOS DE FRANCHISING LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803836-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803836-96.2022.8.15.2001
-
04/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803836-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta no Sistema Infojud.
Segue em anexo o resultado respectivo.
Saliento que, quanto a pessoa jurídica, o CNPJ está cadastrado em nome de empresa estranha a estes autos.
Quanto a pessoa física, a declaração está anexada em caráter sigiloso, apenas com visibilidade para as partes e advogados.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 16:55
Determinada diligência
-
28/05/2024 16:55
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803836-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta no Sistema Renajud.
Segue em anexo o respectivo comprovante.
Intime-se a exequente a fim de que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito SUBSTITUTO -
13/03/2024 22:15
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803836-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 09:43
Determinada diligência
-
10/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK em 29/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 21:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 00:14
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:03
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 02:47
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK - ME em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 16:20
Determinada diligência
-
10/05/2022 16:20
Deferido o pedido de
-
02/05/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:02
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:02
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847729-50.2016.8.15.2001
Alexandre da Silva Henrique
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2016 19:17
Processo nº 0807845-95.2023.8.15.0181
Sebastiao Pereira Neri
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 11:09
Processo nº 0847652-94.2023.8.15.2001
Jacira Barbosa do Nascimento
Jocelio Batista da Silva
Advogado: Angelo Jose de Souza Rangel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 11:13
Processo nº 0803198-57.2023.8.15.0181
Josefa Maria da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 11:29
Processo nº 0865986-79.2023.8.15.2001
Michele Tatiana de Matos Sousa
Patricia Nascimento da Cunha
Advogado: Jaldelenio Reis de Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2023 22:20