TJPB - 0843596-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de ELLEN DE SOUSA CORREIA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843596-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do petitório de documentos de ID 100381997, ouça-se o exequente, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:13
Determinada diligência
-
26/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843596-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao pleito de ID 97276258, não cabe a este juízo compelir a parte contrária a aceitar a proposta de acordo lançada.
Considerando a recusa, a demanda deverá seguir o seu trâmite de estilo.
Ademais, em se tratando de imóvel com o gravame da alienação fiduciária, é de suma importância ressaltar que este não integra o patrimônio do devedor fiduciante, mas sim do credor fiduciário.
Recentemente, o STJ se posicionou pela possibilidade de penhora de imóvel gravados com alienação fiduciária por débito condominial, devido a sua natureza propter rem, desde que o credor fiduciário seja citado para compor a lide (REsp 2.059.278).
Assim, a fim de viabilizar a concretização do pleito formulado, intime-se a parte autora a fim de que promova a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, em 05 (cinco) dias JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:26
Determinada diligência
-
30/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ELLEN DE SOUSA CORREIA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843596-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para em 05(cinco)dias se manifestar acerca da petição de ID:92183849.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843596-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada, ouça-se o exequente, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2024 10:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 3a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843596-52.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SAMUEL RIBEIRO LORENZI registrado(a) civilmente como SAMUEL RIBEIRO LORENZI(*15.***.*09-91); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); ELLEN DE SOUSA CORREIA;
Vistos.
Defiro o pedido de ID:88179610, concedendo o prazo de 10(dez)dias, após os quais a parte autora deverá se manifestar, independente de nova intimação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:47
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843596-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:18
Determinada diligência
-
18/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843596-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado da consulta e bloqueio via Sisbajud.
Apesar do valor ínfimo encontrado, a executada requereu a liberação de tais valores, sob o argumento de que se trata de verba de caráter alimentar.
Todavia, mesmo intimada para comprovar essa narrativa, a parte deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Assim, INDEFIRO o pedido de liberação de valores.
Intime-se a parte autora a fim de que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 12:16
Determinada diligência
-
25/11/2023 12:16
Indeferido o pedido de ELLEN DE SOUSA CORREIA (EXECUTADO)
-
06/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELLEN DE SOUSA CORREIA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de ELLEN DE SOUSA CORREIA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de ELLEN DE SOUSA CORREIA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 20:33
Deferido o pedido de
-
10/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 21:22
Juntada de Informações
-
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 23/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:34
Determinada diligência
-
26/08/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/08/2022 12:27
Determinada diligência
-
17/08/2022 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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