TJPB - 0801765-26.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:50
Juntada de comunicações
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18/03/2024 10:50
Juntada de comunicações
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14/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da ParaÃba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801765-26.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: CREUZA FERREIRA CUSTODIO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: CREUZA FERREIRA CUSTODIO em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuÃzo do levantamento do depósito a tÃtulo de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 11 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - JuÃza de Direito -
12/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 11:39
Juntada de Alvará
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12/03/2024 11:35
Juntada de Alvará
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11/03/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de CREUZA FERREIRA CUSTODIO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÃBA COMARCA DE INGà JuÃzo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGà - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801765-26.2021.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: CREUZA FERREIRA CUSTODIO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários, requerendo ao final o que entender de direito. 23 de fevereiro de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
23/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DA PARAÃBA COMARCA DE INGà 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801765-26.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo JuÃza de Direito -
24/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:52
EvoluÃda a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CREUZA FERREIRA CUSTODIO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 05:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 05:47
Juntada de Certidão de prevenção
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20/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 15:47
Juntada de Petição de memoriais
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20/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 22:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 22:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/08/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 14:21
Autos incluÃdos no JuÃzo 100% Digital
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02/12/2021 14:21
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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