TJPB - 0848377-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:49
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0848377-20.2022.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/12/2024 20:37
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/07/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:39
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de EVA MARIA NUNES DE FREITAS SALES em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
10/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/12/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 13:58
Decorrido prazo de EVA MARIA NUNES DE FREITAS SALES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:26
Indeferido o pedido de EVA MARIA NUNES DE FREITAS SALES - CPF: *10.***.*15-84 (AUTOR)
-
03/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2022 16:09
Determinada diligência
-
04/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:28
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2022 16:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
15/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:43
Outras Decisões
-
15/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
15/09/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858676-22.2023.8.15.2001
Maria Jose Queiroz da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 10:12
Processo nº 0801256-83.2019.8.15.0551
Joelma Barros
3ª Gerencia Regional de Saude - Campina ...
Advogado: Vinicius Jose Carneiro Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2019 12:15
Processo nº 0846906-32.2023.8.15.2001
Jose Marcolino da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 20:35
Processo nº 0865888-94.2023.8.15.2001
Marcos Rafael Freitas Lemos
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 21:30
Processo nº 0848377-20.2022.8.15.2001
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Eva Maria Nunes de Freitas Sales
Advogado: Carlos Eduardo Siqueira Sales
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 07:50