TJPB - 0846906-32.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 08:22
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
10/06/2024 08:22
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/04/2024 22:00
Conhecido o recurso de JOSE MARCOLINO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/04/2024 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 20:25
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2024 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2024 13:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE MARCOLINO DA SILVA - CPF: *18.***.*43-00 (RECORRENTE)
-
24/02/2024 13:54
Concessão
-
19/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Nº DO PROCESSO: 0846906-32.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE MARCOLINO DA SILVA REU: NORDESTE BRASIL LTDA, MADSON ELIAS DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Prazo: 10 dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 23 de janeiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846906-32.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE MARCOLINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIO RAMALHO BERNARDO NUNES - PB25384, JOSE VITO MARCOLINO LINO DOS SANTOS - PB27309 Promovido: REU: NORDESTE BRASIL LTDA, MADSON ELIAS DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865367-52.2023.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Cleto Jose Vilar Maia
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 18:11
Processo nº 0804716-19.2021.8.15.2003
Humberto Fernandes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2021 15:49
Processo nº 0804716-19.2021.8.15.2003
Humberto Fernandes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 11:28
Processo nº 0865661-07.2023.8.15.2001
Richard dos Santos Vitor Dantas
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 18:36
Processo nº 0858676-22.2023.8.15.2001
Maria Jose Queiroz da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 10:12