TJPB - 0800087-35.2016.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 07:34
Juntada de informação
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06/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de XAYANE MONTEIRO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de EDIMAR MARIA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de RAFAELA MERLLY MONTEIRO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de CARLLA ISABELLA MONTEIRO LOPES em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:12
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 15:31
Juntada de Alvará
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25/01/2024 19:48
Juntada de Alvará
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25/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 07:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2024 21:26
Juntada de Alvará
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19/01/2024 21:26
Juntada de Alvará
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19/01/2024 21:26
Juntada de Alvará
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800087-35.2016.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: XAYANE MONTEIRO DE FREITAS Endereço: RUA VALDIVINO PEREIRA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: RAFAELA MERLLY MONTEIRO DE FREITAS Endereço: RUA VALDIVINO PEREIRA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLLA ISABELLA MONTEIRO LOPES - PB20989, CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLLA ISABELLA MONTEIRO LOPES - PB20989, CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSEILSON DE SOUSA FREITAS Endereço: EST DOS CASA, 1125, DOS CASA, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09840-000 Nome: EDIMAR MARIA DE FREITAS Endereço: RUA LUIZ EMIANO, 41, CENTRO, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita.
Ademais, o art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.456,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:49
Determinada diligência
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18/01/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:00
Determinada diligência
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05/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:27
Juntada de informação
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04/12/2023 09:12
Juntada de Petição de cota
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24/10/2023 01:07
Publicado Edital em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800087-35.2016.8.15.0141 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Exequentes: XAYNE MONTEIRO DE FREITAS e RAFAELA MERLY MONTEIRO DE FREITAS Executado: JOSEILSON DE SOUSA FREITAS COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0800087-35.2016.8.15.0141.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da ação supra citada, movida por XAYANE MONTEIRO DE FREITAS e RAFAELA MERLLY MONTEIRO DE FREITAS em face do(a)(s) executado(a)(s) JOSEILSON DE SOUSA FREITAS, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Intimação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a(s) pessoa(s) de JOSEILSON DE SOUSA FREITAS para fins de ciência de todos os termos do resultado frutífero da penhora eletrônica levada a efeito nos autos do processo em epígrafe através da ordem judicial de bloqueio de valores SISBAJUD de ID 79863759, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3°, CPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 16 de outubro de 2023.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
20/10/2023 16:29
Expedição de Edital.
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16/10/2023 14:12
Expedição de Edital.
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14/10/2023 15:55
Juntada de Petição de cota
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10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de EDIMAR MARIA DE FREITAS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800087-35.2016.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: XAYANE MONTEIRO DE FREITAS Endereço: RUA VALDIVINO PEREIRA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: RAFAELA MERLLY MONTEIRO DE FREITAS Endereço: RUA VALDIVINO PEREIRA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLLA ISABELLA MONTEIRO LOPES - PB20989, CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLLA ISABELLA MONTEIRO LOPES - PB20989, CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSEILSON DE SOUSA FREITAS Endereço: EST DOS CASA, 1125, DOS CASA, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09840-000 Nome: EDIMAR MARIA DE FREITAS Endereço: RUA LUIZ EMIANO, 41, CENTRO, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO a penhora eletrônica requerida.
Cadastro no SISBAJUD minuta de penhora e obtenho a resposta que ora anexo. 2.
Como o resultado foi frutífero, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015).
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.456,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:49
Determinada diligência
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01/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:39
Juntada de Informações
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01/09/2023 12:36
Juntada de informação
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13/04/2023 09:15
Juntada de Petição de cota
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04/04/2023 00:20
Publicado Edital em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0800087-35.2016.8.15.0141 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Exequentes: XAYNE MONTEIRO DE FREITAS e RAFAELA MERLY MONTEIRO DE FREITAS Executado: JOSEILSON DE SOUSA FREITAS COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0800087-35.2016.8.15.0141.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da ação supra citada, movida por XAYANE MONTEIRO DE FREITAS e RAFAELA MERLLY MONTEIRO DE FREITAS em face do(a)(s) executado(a)(s) JOSEILSON DE SOUSA FREITAS, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) CITADO(A)(S) a(s) pessoa(s) de JOSEILSON DE SOUSA FREITAS de todos os termos da Ação em epigrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do assinalado neste edital, pagar o débito perseguido na inicial, no valor de R$ 23.105,23, atualizado até 22/07/2022, sob pena de penhora de bens.
Fica(m) o(a) executado(a)(s) ciente(s) ainda de que decorrido o prazo supra sem apresentação de manifestação será nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 30 de março de 2023.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
31/03/2023 11:32
Expedição de Edital.
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30/03/2023 13:57
Expedição de Edital.
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28/10/2022 17:38
Juntada de Petição de cota
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11/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:56
Desentranhado o documento
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11/10/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 08:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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26/07/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
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25/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:24
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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30/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 23:59
Conclusos para despacho
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29/06/2022 23:58
Processo Desarquivado
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29/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 09:57
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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18/05/2022 06:53
Decorrido prazo de RAFAELA MERLLY MONTEIRO DE FREITAS em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 05:23
Decorrido prazo de XAYANE MONTEIRO DE FREITAS em 17/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 14:54
Juntada de Petição de cota
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04/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 16:40
Juntada de Petição de cota
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23/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 06:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 06:36
Juntada de Informações
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11/03/2022 02:49
Decorrido prazo de EDIMAR MARIA DE FREITAS em 10/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 12:15
Juntada de Petição de cota
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14/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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11/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé haver expedido intimação da(s) parte(s) para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento. Catolé do Rocha/PB, 5 de novembro de 2021 (Assinatura por certificação digital) RAILSON CARNEIRO VIEIRA Técnico Judiciário -
10/02/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 20:06
Juntada de Petição de Cota-2022-0000189676.pdf
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08/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 20:49
Decretada a revelia
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27/10/2021 18:41
Conclusos para despacho
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27/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:36
Conclusos para despacho
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21/09/2021 12:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/06/2021 16:11
Juntada de Carta precatória
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28/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:23
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 12:10
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2020 15:00
Juntada de Carta precatória
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11/09/2020 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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04/09/2020 08:42
Juntada de Certidão
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13/06/2020 01:04
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NISIA FLORESTA-RN em 12/06/2020 23:59:59.
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27/04/2020 15:52
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 23:53
Juntada de Certidão
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25/01/2019 15:08
Juntada de Ofício
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25/09/2017 23:25
Juntada de carta precatória
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25/09/2017 23:18
Juntada de edital
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12/09/2017 16:49
Juntada de Carta precatória
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12/09/2017 14:02
Audiência conciliação realizada para 27/07/2017 08:45 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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25/08/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 09:14
Juntada de carta precatória
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12/07/2017 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2017 09:37
Juntada de Petição de carta precatória
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12/07/2017 09:37
Juntada de carta precatória
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13/06/2017 14:38
Juntada de carta precatória
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11/05/2017 10:07
Audiência conciliação designada para 27/07/2017 08:45 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/05/2017 10:05
Audiência conciliação realizada para 11/05/2017 09:15 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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03/05/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 00:02
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 04/04/2017 23:59:59.
-
27/03/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 11:59
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 09:15 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
10/10/2016 12:54
Juntada de Ofício
-
29/09/2016 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2016 11:31
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2016 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2016 11:12
Audiência conciliação não-realizada para 19/09/2016 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
28/09/2016 14:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 14:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2016 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2016 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2016 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2016 15:36
Audiência conciliação designada para 19/09/2016 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
11/05/2016 09:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/04/2016 09:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 09:50
RedistribuÃdo por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/02/2016 09:46
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2016 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 16:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2016 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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