TJPB - 0800190-79.2020.8.15.0051
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:19
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de cota
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13/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSEFA FORMIGA DE ABREU em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FORMIGA DE ABREU em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:14
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELA FORMIGA DE ABREU em 22/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2022 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2022 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 06:48
Conclusos para despacho
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22/07/2022 06:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/06/2022 16:49
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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09/06/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2022 07:49
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2022 21:39
Juntada de Carta precatória
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29/09/2021 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/09/2021 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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20/09/2021 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2021 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:40
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE SOUSA em 26/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 11:34
Juntada de Petição de cota
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07/07/2021 09:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2021 08:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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07/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 19:05
Outras Decisões
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03/06/2021 12:23
Conclusos para despacho
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19/05/2021 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 04:29
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELA FORMIGA DE ABREU em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 04:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FORMIGA DE ABREU em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2021 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 07/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:01
Juntada de Petição de cota
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27/04/2021 01:33
Publicado Despacho em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800190-79.2020.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA FORMIGA DE ABREU, ANA BEATRIZ FORMIGA DE ABREU, LARISSA GABRIELA FORMIGA DE ABREU REU: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS, FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização de danos morais proposta por Josefa Formiga de Abreu e outras em face da União Federal, do Estado da Paraíba e do Município de Cajazeiras, pleiteando, em síntese, indenização em razão do falecimento de Adalberto Gomes de Abreu, ocasionado por suposta omissão do SAMU de Cajazeiras-PB.
O feito foi ajuizado na Justiça Federal, onde as partes foram citadas, tendo o Estado da Paraíba restado inerte, ao passo em que as Fazendas Nacional e Municipal apresentaram defesa.
Destarte, os autos foram remetidos à Justiça Estadual em razão da ilegitimidade passiva da União.
Na decisão de Id n° 38245051, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe, declarou a incompetência daquele Juízo, sendo os autos remetidos à esta Vara.
Pois bem, dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
22/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2021 12:30
Declarada incompetência
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21/10/2020 01:42
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 02:16
Decorrido prazo de Procuradoria Seccional da União em Campina Grande-PB em 19/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 20:19
Conclusos para despacho
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03/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 12:48
Conclusos para despacho
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01/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 08:29
Outras Decisões
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07/05/2020 10:05
Conclusos para despacho
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07/05/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 16:40
Conclusos para despacho
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20/02/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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