TJPB - 0800638-16.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:17
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 10:12
Homologada a Transação
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28/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800638-16.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
ALTERO A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA VIEIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:10
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 18:40
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA VIEIRA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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10/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA VIEIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2022 22:50
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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