TJPB - 0860039-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 07:41
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:48
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
19/11/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2024 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
19/11/2024 13:43
Homologada a Transação
-
30/09/2024 00:28
Publicado Informação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Conciliação para o dia 19/11/2024 , às 11:30 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 19/11/2024 , 11:30 às horas Local: Sala de audiências da Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB João Pessoa, 26 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860039-78.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o art. 139, V, do CPC preconiza ser dever do magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, DEFIRO o pedido formulado pelas partes.
Desta forma, DESIGNO audiência para o dia 19/11/2024, às 11:30h.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados da decisão acima.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
26/09/2024 14:31
Juntada de informação
-
26/09/2024 14:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/11/2024 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
24/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MELO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MELO em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:07
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860039-78.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se a aplicação da regra estabelecida no art. 290 do CPC/2015 às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.
Sendo assim, intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar o pagamento das parcelas das custas iniciais em atraso, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 07:20
Determinada diligência
-
08/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MELO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860039-78.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
As partes requereram nova audiência manifestando interesse de conciliar.
No entanto, consta no sistema atraso de 3 parcelas das custas iniciais devidas pelo autor.
Sendo assim, antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento integral das parcelas em atraso das custas processuais, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 16:53
Determinada diligência
-
12/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:16
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860039-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MELO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860039-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2023 14:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de THONY ROBSON DE OLIVEIRA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 13:08
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/08/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2023 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/05/2023 06:57
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 06:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:42
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:08
Juntada de informação
-
21/02/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:40
Determinada diligência
-
05/02/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
24/12/2022 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MELO em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/11/2022 16:25.
-
24/11/2022 10:04
Determinada diligência
-
23/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:52
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/11/2022 15:22
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
22/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
22/11/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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