TJPB - 0801801-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801801-66.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja providenciada a habilitação dos herdeiros da falecida ALDA GOMES DA SILVA CAVALCANTE, conforme requerido.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:15
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de YARA LUCIA DE PAULA CAVALCANTI em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 103635073) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 12 de novembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:35
Publicado Informação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Instrução para o dia 29/08/2024, às 11:00 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 29/08/2024, às 11:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801801-66.2022.8.15.2001 DECISÃO Diante das controvérsias apresentadas por ambas as partes, entendo pertinente o agendamento de audiência de instrução e julgamento, a fim de que tragam todas as provas que entender pertinentes para o deslinde do feito, além de oitiva de quem entender necessário.
Assim, designo o dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 11h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/07/2024 12:28
Juntada de informação
-
17/07/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
16/07/2024 12:14
Determinada diligência
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de YARA LUCIA DE PAULA CAVALCANTI em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801801-66.2022.8.15.2001 AUTORES: JOSE VIEIRA PEIXOTO CANSANCAO e ROZIMAR DE GODOY CANSANCAO RÉUS: ALDA GOMES DA SILVA CAVALCANTE e YARA LUCIA DE PAULA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 01 de fevereiro de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801801-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de YARA LUCIA DE PAULA CAVALCANTI em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 08:51
Decorrido prazo de ROZIMAR DE GODOY CANSANCAO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA PEIXOTO CANSANCAO em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ROZIMAR DE GODOY CANSANCAO em 17/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:11
Deferido o pedido de
-
21/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:04
Liminar Prejudicada
-
24/10/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 20:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/01/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802066-98.2015.8.15.0001
Jose Anchieta Noia
Genival Dionisio Barros
Advogado: Wenio Vasconcelos Catao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2015 09:41
Processo nº 0849248-50.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Washington Felipe da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 14:52
Processo nº 0806141-47.2023.8.15.0181
Maria de Fatima dos Passos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 07:29
Processo nº 0828918-66.2021.8.15.2001
Geane da Silva Cicero
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2021 12:46
Processo nº 0803303-34.2023.8.15.0181
Jaqueline Dantas da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 23:25