TJPB - 0806295-18.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806295-18.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: REVISAO ELEVADORES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME DECISÃO Na petição de ID 83220627, a parte promovida requer que seja oficiado ao cartório de registro de imóveis para baixa do bem penhorado, tendo em vista o cumprimento integral do acordo.
DEFIRO o pedido.
Oficie-se conforme requerido, após retornem os autos ao arquivo independente de nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23120523140633500000078283421, Informação: 23120412035985400000078183183, Alvará de Levantamento: 23120408454848100000078150507, Petição: 23112910532883700000077765130, Sentença: 23112716002043600000077837215, Sentença: 23112716002043600000077837215, Petição: 23112411554155000000077765834, Petição: 23110111262442700000076759837, Informação: 23090809181104000000074268112, Petição: 23090414434107400000074105559] -
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806295-18.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: REVISAO ELEVADORES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 82664867 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/09/2022 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/09/2020 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2020 11:43
Juntada de Certidão
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21/09/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
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08/09/2020 12:44
Juntada de Certidão
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17/08/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:36
Conclusos para despacho
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03/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
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01/08/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2019 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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16/10/2019 17:16
Juntada de Certidão
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16/10/2019 17:13
Juntada de Certidão
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15/10/2019 03:15
Decorrido prazo de REVISAO ELEVADORES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 17:32
Conclusos para despacho
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10/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
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16/09/2019 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 16:29
Conclusos para despacho
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17/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2017 10:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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30/10/2017 10:23
Juntada de Certidão
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01/09/2017 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 13:20
Juntada de Certidão
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06/09/2016 13:39
Conclusos para despacho
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30/07/2016 00:36
Decorrido prazo de PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP em 29/07/2016 23:59:59.
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22/07/2016 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2016 06:33
Decorrido prazo de REVISAO ELEVADORES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME em 18/07/2016 23:59:59.
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18/07/2016 15:00
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2016 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2016 18:16
Julgado procedente o pedido
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21/01/2016 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2015 13:13
Conclusos para julgamento
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06/11/2015 13:13
Juntada de Ofício
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04/11/2015 15:11
Juntada de
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03/11/2015 16:19
Audiência conciliação realizada para 03/11/2015 15:30 2ª Vara Cível da Capital.
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19/10/2015 22:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2015 22:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2015 22:20
Audiência conciliação designada para 03/11/2015 15:30 2ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2015 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2015 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2015 16:06
Conclusos para despacho
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28/08/2015 10:03
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2015 00:05
Decorrido prazo de REVISAO ELEVADORES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME em 21/08/2015 23:59:59.
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31/05/2015 22:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2015 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2015 18:24
Conclusos para despacho
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26/05/2015 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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