TJPB - 0848347-58.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848347-58.2017.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual a parte promovida juntou aos autos o comprovante de pagamento, conforme DJO de ID nº 60983939.
Intimada para se manifestar (ID nº 61002955), a parte autora se manteve inerte.
Autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Sendo o objeto da execução a persecução do pagamento não realizado pelo devedor de forma espontânea, a satisfação da obrigação acarreta a extinção do feito.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente demanda, em face do adimplemento da obrigação executada, o que faço com esteio nas disposições do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do NCPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Certifique-se acerca do recolhimento das custas processuais.
Ao final, nada mais havendo a ser requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
19/05/2022 06:31
Baixa Definitiva
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19/05/2022 06:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2022 06:31
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA em 17/05/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:22
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO BARBOSA - CPF: *42.***.*77-91 (APELANTE) e provido em parte
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18/04/2022 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 20:21
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2021 14:48
Juntada de Petição de cota
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11/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
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30/07/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:09
Conclusos para despacho
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27/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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27/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:53
Recebidos os autos
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27/07/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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