TJPB - 0804528-61.2022.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804528-61.2022.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
No caso em tela, a realização imediata da audiência de conciliação tem grandes chances de se mostrar inócua.
A experiência prática demonstra que partes como as que figuram no polo passivo da presente demanda, não realizam acordos em processos congêneres, razão pela qual deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devem ser realizadas no decorrer da lide.
Assim, cite(m)-se o(a)(s) promovido(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC/2015.
CUMPRA-SE.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
28/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:55
Juntada de provimento correcional
-
30/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:36
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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