TJPB - 0808356-90.2019.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 11:53
Nomeado perito
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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18/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:59
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808356-90.2019.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Na hipótese vertente, mister anotar que, após consulta ao acompanhamento processual dos Resp’s nºs 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF (Tema 1150) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, constatei que o referido tema foi julgado em 13/09/2023, com publicação dos acórdãos de mérito em 21/09/2023, com as seguintes teses fixadas: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Desse modo, como solucionadas as questões duvidosas, pela Colenda Corte de Justiça, entendo que o feito deverá retornar ao seu trâmite normal.
Posto isso, INTIMEM-SE as partes para pugnarem o que de direito, em 10 dias úteis.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
28/11/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:24
Outras Decisões
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09/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:21
Recebidos os autos
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10/11/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 18:59
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2020 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 21:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2020 01:14
Decorrido prazo de IAPONIRA RAMOS FALCAO em 14/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
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13/10/2020 14:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/10/2020 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 12:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 17:09
Conclusos para despacho
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07/11/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 13:10
Conclusos para despacho
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28/05/2019 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2019 16:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 00:39
Decorrido prazo de IAPONIRA RAMOS FALCAO em 24/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 11:32
Conclusos para despacho
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17/05/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2019 09:39
Juntada de Certidão
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17/05/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 16:49
Declarada incompetência
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23/04/2019 16:51
Conclusos para despacho
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22/04/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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