TJPB - 0835339-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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26/05/2024 18:17
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:55
Decorrido prazo de IENE MANGUEIRA SOARES em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 06:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835339-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de IENE MANGUEIRA SOARES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CASTELATTO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:20
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 10:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:40
Declarada incompetência
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26/07/2023 17:40
Determinada a redistribuição dos autos
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29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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